473 anos Multa para agressão física ou verbal será equivalente a três salários mínimos e pode ir a R$ 10 mil
FOTO: Divulgação/PMSBC

Vereadores de São Bernardo aprovaram por unanimidade, na última semana, o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) que cria multa administrativa para pessoas que agredirem física ou verbalmente profissionais da educação durante o exercício das atividades. A penalidade inicial será equivalente a R$ 4.863, tendo como base três salários mínimos vigentes, fixado em valor unitário de R$ 1.621 neste ano. Em caso de reincidência, a penalidade pode alcançar cifras de R$ 10 mil.
Aprovado em plenário, o texto seguiu para sanção do prefeito Marcelo Lima e a publicação no Diário Oficial. Caberá posteriormente ao Executivo definir, por regulamentação, como serão realizados os procedimentos para aplicação da penalidade.
A medida avalizada no Legislativo segue os parâmetros da lei aprovada pelo Parlamento em fevereiro, no qual fixa multas a quem agredir profissionais da Saúde. A redação analisada alcança servidores efetivos e comissionados, bem como profissionais terceirizados que atuam na administração direta e indireta da educação municipal. O texto estabelece que a multa não substitui eventuais responsabilizações nas esferas administrativa, cível ou criminal, permitindo que o agressor responda também por outras sanções previstas em lei.
“Esse projeto tem o intuito de resguardar e demonstrar a preocupação do nosso governo com os profissionais da educação. Já temos os códigos penais e leis federais que já punem esses agressores de forma rígida, mas o município, diante desse debate, sentiu-se na obrigação de aumentar a penalidade a quem comete esse crime”, explicou o chefe do Executivo.
Na justificativa, a Prefeitura argumentou que episódios de violência física e verbal contra professores e demais profissionais – como diretores, auxiliares de educação, oficial de escola, auxiliares administrativos, cuidadores – têm se tornado frequentes e prejudicam não apenas os trabalhadores, mas também o funcionamento das unidades e toda a comunidade escolar. O governo classifica a multa como uma medida de caráter pedagógico e inibitório, com o objetivo de reforçar a necessidade de preservação da integridade física e moral dos profissionais, assim como um ambiente seguro.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.