Editorial A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de restabelecer as medidas impostas pelo Ministério da Educação a 107 instituições com baixo desempenho no Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) preserva o interesse público. É necessário que se estabeleçam sanções diante de falhas comprovadas, sob o risco de tornar a avaliação ineficiente. Faculdades recebem autorização estatal para preparar profissionais responsáveis por vidas; portant
o, devem oferecer estrutura, docentes, prática clínica e conhecimento. Permitir expansão sem corrigir deficiências transfere aos pacientes o custo de um ensino mal conduzido. A punição precisa vigorar até que cada curso demonstre melhora.
Boa formação médica vai além da colação de grau. Não basta ter diploma para exercer a medicina. A profissão exige domínio científico, capacidade de diagnosticar e conduta ética irrepreensível. Um recém-formado sem preparo pode ignorar sintomas, prescrever medicamento inadequado, retardar tratamento ou solicitar procedimentos desnecessários. Esses erros atingem pacientes, sobrecarregam hospitais e ampliam gastos. Além disso, a população não consegue conferir, durante uma consulta, se aquele médico aprendeu o conteúdo previsto. Portanto, cabe ao poder público estabelecer filtros antes da concessão do registro profissional a quem terá nas mãos a missão de cuidar da saúde alheia.
A criação do exame merece apoio. Ao medir a proficiência dos formandos e condicionar inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) ao bom rendimento, o Enamed transforma qualidade acadêmica em requisito básico. A avaliação oferece diagnóstico sobre cursos, baliza correções e impede que diplomas ocultem lacunas nos processos de capacitação. É preciso haver um padrão mínimo para o exercício da profissão. Instituições reprovadas devem sofrer restrições, apresentar planos de recuperação e demonstrar resultados antes de ampliar suas turmas. Formar médicos representa compromisso com a sociedade. Punir quem falha nessa tarefa previne danos e reafirma a responsabilidade do ensino.
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