Ministério Público MP-SP não acatou defesa de ausência de dolo e imunidade parlamentar
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC 14/10/2025

A Procuradoria da Justiça Criminal, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), emitiu parecer pela manutenção da sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de São Caetano ao vereador Getúlio de Carvalho Filho, o Getulinho (União Brasil), pelos crimes de difamação e injúria contra a servidora municipal Patrícia Carolina Casadei Arroio. Getúlio havia sido condenado a cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto, pena substituída por prestação pecuniária, além do pagamento de R$ 7.000 de indenização mínima à servidora. A sentença havia absolvido o vereador da acusação de calúnia.
O caso teve origem em uma publicação feita pelo parlamentar no Instagram, em outubro de 2024. Segundo nos autos, Getulinho divulgou vídeo no qual atribuía à servidora, assistente de direção da Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) Octávio Tegão, comportamentos como perseguição a funcionários, humilhação de servidores e maus-tratos a uma professora com doença grave. Na gravação, também teria utilizado expressões depreciativas contra Patrícia.
Para MP-SP, ficou comprovado que foi o próprio vereador quem decidiu dar publicidade às acusações em sua rede social, que contava com mais de 25 mil seguidores. O fato de o conteúdo ter sido originalmente encaminhado por terceiros, segundo a decisão, não afasta a responsabilidade de quem voluntariamente o divulga sem verificar a veracidade das informações, descartando a tese da defesa de ausência de dolo.
O parecer também rejeitou a alegação de imunidade parlamentar. Para a Procuradoria, a publicação não estava ligada a uma atividade legislativa formal nem a um procedimento de fiscalização. O vereador, segundo a decisão, não instaurou investigação, não acionou órgãos de controle e não realizou apuração administrativa antes de levar as acusações às redes sociais.
Outro argumento da defesa, de que a vítima não teria sido identificada de maneira inequívoca, também foi afastado. Testemunhas afirmaram que havia apenas uma Patrícia ocupando o cargo de assistente de direção naquela unidade escolar, o que teria permitido que funcionários, pais de alunos e integrantes da comunidade escolar reconhecessem a servidora.
A Procuradoria ainda considerou correta a aplicação do aumento de pena previsto no Código Penal porque as ofensas estavam relacionadas às funções públicas exercidas pela vítima. O Ministério Público também manteve os R$ 7.000 de indenização, entendendo que o valor era proporcional à repercussão dos fatos.
O MP-SP concluiu que a sentença analisou adequadamente as provas, aplicou corretamente a legislação, e emitiu parecer pela manutenção da condenação por difamação e injúria.
O posicionamento da Procuradoria foi emitido poucos dias depois de outra condenação envolvendo o vereador. Em 18 de agosto, o Diário noticiou que Getulinho foi condenado, em processo por calúnia, difamação e injúria contra o funcionário público Geová Ferreira de Oliveira Braz, com pena de 13 meses e dez dias de detenção, também substituída por penas alternativas.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.