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Decisão de Mendonça contra diretor da PF é inédita; entenda o que isso representa

Especialistas questionam decisão monocrática de André Mendonça; afastamento da cúpula da PF segue em vigor enquanto julgamento na Segunda Turma está suspenso

08/09/2026 | 17:30
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FOTO: Gustavo Moreno/STF Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça decidiu afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a medida é inédita por ser a primeira vez que um ministro determina o afastamento da cúpula da corporação e também por contrariar a consolidação do sistema processual acusatório no Brasil.

No sistema acusatório, o Ministério Público acusa e pede as sanções, enquanto o juiz julga. Na avaliação de Marcelo Peruchin, advogado e pós-doutor em democracia e direitos humanos, ao agir de ofício, por iniciativa própria, Mendonça contraria a divisão de papéis exigida pelo devido processo legal.

Segundo Peruchin, sem parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), o ministro determinou uma sanção administrativa de competência do Executivo e fundamentou o afastamento de um ocupante de cargo público em um "risco presumido" relacionado a um "nada jurídico", expressão usada pelo próprio ministro para classificar os relatórios produzidos pela Polícia Federal.

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Decisão monocrática: o que acontece agora?

"O que chama a atenção é que é a primeira vez que, numa decisão monocrática de um ministro, ocorre o afastamento da cúpula da Polícia Federal no Brasil. Um segundo aspecto é o fato dela ter sido monocrática, provocada por um partido político e sem a prévia oitiva do PGR", pontua Peruchin.

Para afastar o ocupante de um cargo público no âmbito criminal, a regra consolidada pelo STF exige um pedido da Polícia Federal ou uma solicitação do Ministério Público, no caso, da PGR.

O professor de direito administrativo Lucas Paulino, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), destaca que tomar a decisão com base em uma petição de um partido político, no caso, o Novo, "é bastante problemático do ponto de vista procedimental".

O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada entrou em vigor com a publicação da determinação. A Segunda Turma formou maioria favorável a referendar a decisão, com os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Com a análise suspensa, os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continuam valendo até que o colegiado conclua o julgamento.

Diante do cenário, os especialistas afirmam que a suspensão dos afastamentos dependeria de uma nova decisão. Uma das possibilidades apontadas é um ato de sobrestamento pela Presidência da Corte. Nesse caso, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, poderia suspender os efeitos da decisão de Mendonça.

Na avaliação de Peruchin, Fachin também terá papel na redução das tensões internas do tribunal.

"O presidente precisa organizar o tribunal no que se refere a um freio de arrumação, ou seja, determinar a extensão do que está acontecendo, organizar a pauta e levar ao plenário para que haja uma decisão coletiva", diz Marcelo Peruchin.

Como fica a cúpula da Polícia Federal?

Os diretores da Polícia Federal que integram o primeiro escalão da gestão do diretor-geral afastado Andrei Rodrigues divulgaram nota pública de apoio a ele e colocaram seus cargos à disposição do substituto.

Após o cumprimento da decisão do ministro do STF André Mendonça, o comando interino da Polícia Federal ficou com o diretor-executivo William Murad, segundo na hierarquia da corporação.

O Palácio do Planalto ainda não decidiu se Murad será o diretor definitivo. Nos bastidores da Polícia Federal, a diretora de gestão de pessoas, Helena de Rezende, também é citada como possível substituta. Se escolhida, seria a primeira mulher a comandar a corporação.

Especialistas questionam afastamento com base nos relatórios

Na decisão, Mendonça afirma que os relatórios produzidos pela Polícia Federal e um suposto monitoramento contra ele foram determinantes para o afastamento cautelar. O ministro classificou os documentos como um "nada jurídico", ou seja, sem respaldo ou embasamento. Mendonça cita o Código de Processo Penal e o estatuto interno da Polícia Federal e determina ainda que a Corregedoria abra processo administrativo disciplinar.

Na avaliação de Horácio Neiva, doutor e mestre em filosofia e teoria geral do direito pela USP (Universidade de São Paulo), os argumentos justificariam a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor da Polícia Federal.

"A maior parte da decisão de Mendonça dedica-se a mostrar que o documento era interno e sem pretensão de ser publicizado; que o documento não tem valor probatório (no que está certo); que o documento possui erros graves e é nulo. Se o documento é tudo isso, o caminho natural é reconhecer sua nulidade e não simplesmente afastar o Diretor Geral da Polícia Federal do seu cargo."

Segundo Neiva, a decisão de Mendonça é "gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica".

"A decisão do ministro André Mendonça é, no meu entender, gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica. Não há, em nenhum ponto da decisão, a indicação concreta, específica e direta de que Andrei teria mandado ''''monitorar'''' Mendonça. Também não há qualquer indicação de que Andrei estaria pondo em risco a integridade e independência da ''''magistratura em geral'''', esse conceito vago, indefinido e indeterminado, como Mendonça escreve", afirmou Neiva.

O professor Lucas Paulino afirma ainda que Mendonça repete um modus operandi adotado pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news.

"Alguns vão dizer: ''''Mas o próprio ministro Alexandre de Moraes, por vezes, também adotou esses procedimentos heterodoxos''''. E o Mendonça está replicando. O próprio ministro Moraes é criticado por não respeitar o caminho natural do devido processo legal. Então, vamos insistir, repetir esse erro?", destaca.

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