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Canetas emagrecedoras são negadas ao SUS!

Antonio Carlos do Nascimento
25/08/2025 | 09:23
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FOTO: Fernandes Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Afirmo reiteradamente que nada modulará mais a otimização de gastos com saúde do que o enfrentamento objetivo da obesidade, doença já instalada em aproximadamente 25% da população adulta brasileira. 

Se por um lado o sedentarismo e a alimentação baseada em alimentos ultraprocessados são os principais pilares para a construção desse desastre epidemiológico, de outro, corrigir esses equívocos pode nos proteger de ganho de peso adicional e proporcionar melhor cenário orgânico, mas não nos devolverá a magreza.

Dentre as muitas derivações desastrosas da obesidade, o diabetes tipo 2 é aquela mais contundente, reconhecendo-se facilmente criador e criatura, com 80% de seus portadores obesos e a generosa proporção de reversão para a normalidade glicêmica com o emagrecimento.

Adicionalmente, mais de dois terços daqueles que morrem por doença cardíaca são portadores de diabetes e mais de 80% das mortes por diabetes estão relacionadas a problemas vasculares cardíacos e renais.

Se contemplássemos o impacto financeiro causado pela obesidade apenas pelas observações supracitadas, já haveria robusta justificativa para instauração de agressiva abordagem em seu tratamento, qualquer que seja a fonte de financiamento.

Mas, para uma Nação na qual 70% de sua população está sob a tutela do SUS (Sistema Único de Saúde), é nesta instituição que deverão ser empenhados os recursos para a obtenção dos brutais benefícios à saúde pública decorrentes desta condução, assim como imensa economia ao erário, evidentemente no médio e longo prazo. 

Pouco importam os argumentos, pois esta semana a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), apesar de outras tantas considerações técnicas, decidiu não permitir a inclusão da Liraglutida (já com produção nacional) e da Semaglutida no SUS, sob nenhum protocolo.

A decisão de não cuidar objetivamente da causa e pagar muito caro pelas consequências não discorda apenas da exatidão da matemática, fere com contundência as cláusulas pétreas do SUS: a universalidade, a integralidade e a equidade.




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