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Setembro Amarelo coloca a saúde mental do trabalhador em evidência

No último ano, 472 mil pessoas se afastaram do trabalho por transtornos psicológicos

Caio Prates
do Portal Previdência Total
28/09/2025 | 23:00
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O Setembro Amarelo, campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a valorização da vida, volta a colocar em evidência um problema que se agrava no Brasil: o adoecimento mental relacionado ao trabalho. O impacto não é apenas social, mas também econômico, com reflexos diretos na Previdência e nas empresas. Em 2024, cerca de 472 mil trabalhadores se afastaram de suas atividades por transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência Social. Em apenas seis meses de 2025, já são 271 mil afastamentos, número que tende a superar o do ano anterior.

O fenômeno, segundo especialistas, atinge diferentes gerações de formas distintas. Enquanto a ansiedade é a principal causa entre jovens da geração Z, a depressão predomina entre trabalhadores mais velhos. A tendência acompanha mudanças no mundo do trabalho, marcadas por vínculos precários, pressão por produtividade e falta de limites entre vida pessoal e profissional.

Muitas pessoas ainda desconhecem que transtornos mentais podem gerar incapacidade para o trabalho e garantir acesso a benefícios previdenciários. O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o INSS funciona como rede de proteção em momentos de fragilidade. “Quando doenças como depressão, ansiedade ou síndrome de Burnout comprometem a capacidade laboral, o INSS assegura subsistência e dignidade”, afirma.

Entre os principais direitos assegurados estão o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, concedido ao trabalhador que, por transtornos depressivos ou de ansiedade, fica afastado por mais de 15 dias consecutivos; a aposentadoria por incapacidade permanente, destinada a segurados que, em razão de quadros graves como esquizofrenia, transtorno bipolar ou depressão resistente, não têm condições de retorno ao mercado de trabalho; o auxílio-acidente, em casos de sequelas permanentes após traumas ou transtornos psiquiátricos que reduzam a capacidade laboral; e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), voltado a pessoas com deficiência mental ou intelectual de longo prazo, desde que em condição de baixa renda familiar.

Ele lembra que a Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, o que inclui a saúde mental. “O Setembro Amarelo não é apenas um mês de conscientização, mas um convite para romper tabus e acolher quem sofre. Transtornos mentais são doenças sérias e precisam de atenção médica, apoio familiar e respaldo social”, completa.

FATOR DE RISCO

As estatísticas refletem o impacto do ambiente laboral. Jornadas exaustivas, insegurança contratual e metas inalcançáveis transformaram o trabalho em um fator de risco. Para a advogada Carla Felgueiras, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, o problema não pode ser tratado apenas com psicoterapia ou medicação.

“Se o trabalho está se tornando causa de adoecimento, é preciso enfrentar a raiz do problema. A legislação vem evoluindo: desde 2023, ansiedade, Burnout, depressão e até tentativa de suicídio foram incluídos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, o que garante estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento. Já em 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 passou a exigir que empresas previnam riscos psicossociais em seus programas de gerenciamento de riscos. O desafio é transformar essas normas em práticas efetivas”, destaca.

Ela acrescenta que o Judiciário tem sido palco desse debate. A Justiça do Trabalho registra crescimento no número de ações envolvendo assédio moral, sobrecarga e adoecimento psíquico. “Muitas empresas ainda preferem reagir apenas quando o problema chega à Justiça, em vez de investir em prevenção. É uma postura que gera custos e não resolve a raiz da questão”, avalia.

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