Dívida de Auricchio O magistrado sustentou que “embora a Comissão sustente que sua oitiva se dará na condição de testemunha”, ela tem sido tratada como investigada, o que estaria ferindo o devido rito legal
FOTO: André Henriques | DGABC

Considerada pelos vereadores, peça-chave da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Dívida em São Caetano, a ex-secretária da Fazenda na gestão do então prefeito José Auricchio Júnior (PSD), não poderá ser levada coercitivamente – por força policial – para prestar depoimento ao grupo de vereadores que investiga a origem da dívida de R$ 1,15 bilhão herdada pela atual gestão, a maior já registrada na história da cidade.
A decisão é do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli. No despacho desta segunda-feira (1º), o magistrado sustentou que “embora a Comissão sustente que sua oitiva se dará na condição de testemunha”, Stefânia, tem sido tratada como investigada, o que estaria ferindo o devido rito legal. Por causa disso, ficou decidido “que a paciente está dispensada da obrigação de comparecer perante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de São Caetano”.
A ex-secretária, convidada a comparecer ao Legislativo, era aguardada no dia 19 de novembro para prestar esclarecimentos. A CPI tinha o objetivo de colher informações da testemunha com relação a supostas pedaladas fiscais e contábeis. Seu testemunho é considerado importante para apurar se o alto endividamento foi causado por má-fé ou se ocorreu de forma não dolosa, ou seja, sem a intenção de lesar a municipalidade e prejudicar futuras ações do governo do sucessor, Tite Campanella (PL).
No dia marcado para a audiência, duas horas antes do início da oitiva, os advogados de Stefânia enviaram para o presidente da Comissão, vereador César Oliva (PSD), um e-mail duas justificando a ausência da ex-secretária.
A medida de comunicar a CPI só foi tomada após a ex-auxiliar de Auricchio procurar o Judiciário para tentar impedir seu depoimento. À 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano, a ex-secretária argumentou que a Prefeitura não entregou documentos fiscais, contábeis e outros solicitados do tempo em que era secretária, a fim de que pudesse embasar a própria defesa.
O movimento não deu certo e a ex-secretária sofreu revés no tribunal. A juíza Érika Ricci indeferiu o pedido. alegando que não há entendimento de que a Prefeitura negou-se a entregar os documentos. “A recusa da impetrante (Stefânia) em comparecer ao ato da CPI está fundamentada, em grande parte, na não obtenção de cópias de documentos de volume vultoso (superior a 30 mil folhas em um dos processos), e em que o impetrado (Prefeitura) condicionou ao pagamento do preço público correspondente (estimado em R$ 9.813,80 por processo), conforme previsto no Decreto Municipal”, apontou a magistrada.
Na decisão desta segunda, Toffoli também garantiu salvo-conduto a Stefânia ao dar direito à ex-secretária de “não ser obrigada a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a fatos que possam implicar sua responsabilização pessoal e/ou profissional, bem como a inviabilidade de a reclamante ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício das prerrogativas aqui garantidas”.
O presidente e o relator da CPI da Dívida, Edison Parra (Podemos), foram procurados pela reportagem para comentar o assunto, mas não se manifestaram. Hoje o grupo se reúne para deliberar sobre os próximos passos. A audiência em que Stefânia poderia ser conduzida sob vara ainda não tinha data marcada para ser realizada.
O Diário não localizou Stefânia ou sua defesa.
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