Na Justiça Segundo o órgão, gestão do prefeito Marcelo Oliveira fez o necessário para respeitar a legislação
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O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) arquivou a investigação que apurava uma suposta acumulação irregular de remunerações por servidores da Prefeitura de Mauá. Nesta semana, o Paço realizou demissões de 544 servidores ativos que já estavam aposentados. Segundo a Promotoria de Justiça da cidade, o movimento da gestão Marcelo Oliveira (PT) adotou as providências administrativas cabíveis para respeitar a Constituição Federal, a legislação municipal e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
A denúncia, apresentada em junho de 2025, alegou que esses agentes públicos permanecem em atividade na administração municipal mesmo após terem se aposentado voluntariamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo a representação, tal conduta infringiria a Constituição Federal (artigo 37, incisos II e XVI, e §§ 10 e 14), além de contrariar Lei Complementar Municipal (Artigo 34, da Lei Complementar Municipal nº 01/2002), que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo.
Em resposta à instauração da investigação, a Promotoria de Justiça de Mauá solicitou à Prefeitura e à Procuradoria-Geral do Município informações detalhadas, incluindo a relação dos servidores públicos aposentados pelo INSS que ocupavam os cargos e a existência de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares.
Após analisar as informações e os pareceres internos da Municipalidade, a Justiça de Mauá promoveu o arquivamento da apuração nesta segunda-feira (15). A decisão foi fundamentada no reconhecimento de que a gestão Marcelo Oliveira, ciente da situação jurídica, já estava adotando as providências administrativas cabíveis para adequar seu quadro de pessoal à legislação e ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
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O Tema de Repercussão Geral nº 1150 do Supremo também impede o servidor público aposentado pela Previdência Social de ser mantido no mesmo cargo se a lei local prevê a aposentadoria como vacância, sob pena de violação à regra do concurso público e à vedação de acúmulo de honorários e remuneração não acumuláveis em atividade.
A Promotoria de Justiça de Mauá concluiu que, uma vez que a Prefeitura estava sanando as irregularidades apontadas e com as demissões anunciadas nesta semana, não havia justa causa ou indícios de dolo, ou má-fé, que justificassem a intervenção do Ministério Público por meio da instauração de inquérito civil ou ação civil pública.
Entretanto, o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) local diverge sobre o entendimento jurídico, acusa a administração municipal de falta de diálogo e promete reação caso as exonerações se confirmem.
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