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Lei Ruy Ferraz: SP aprova escolta para autoridades que enfrentam PCC após assassinato

O projeto estabelece que terão direito à proteção pessoal aquelas autoridades que tenham "exposição direta ao enfrentamento da criminalidade organizada"

17/12/2025 | 10:01
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FOTO: Rodrigo Romeo/Alesp Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite desta terça-feira (16), a Lei Complementar Delegado Ruy Ferraz Fontes, que garante escolta para autoridades, ex-autoridades que tem atuação direta contra o crime organizado. Os respectivos familiares também terão direito.

Aprovada em sessão extraordinária, a propositura garante ainda serviços de escolta e segurança pessoal aos familiares das autoridades em razão do risco inerente às funções públicas exercidas.

De autoria dos deputados Delegado Olim (PP) e Capitão Telhada (PP), o projeto foi proposto um dia após o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes.

Segundo o Ministério Público de SP, Fontes foi assassinado a mando do alto escalão do PCC (Primeiro Comando da Capital) como vingança. Ele chefiou a Polícia Civil paulista entre 2019 e 2022. Em 2006, foi o responsável por indiciar toda a cúpula do PCC, inclusive Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola - e era conhecido por sua atuação contra a facção.

O projeto estabelece que terão direito à proteção pessoal aquelas autoridades que tenham "exposição direta ao enfrentamento da criminalidade organizada".

Veja a lista:

- Governadores;

- Vice-governadores;

- Presidentes do Tribunal de Justiça;

- Procuradores-gerais de Justiça;

- Secretários estaduais;

- Secretários-executivos de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

- Dirigentes máximos das carreiras policiais, como Comandante-Geral da PM e Delegado-Geral de Polícia.

A proteção é prevista para autoridades em exercício, enquanto estiverem no cargo, e para ex-mandatários, durante a duração do mandato do Governo subsequente.

Proteção a outras autoridades que não essas citadas e a extensão do tempo de escolta serão aprovadas mediante avaliação de cada caso.




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