Economia Titulo Impacto direto no orçamento

Trabalhadores do Grande ABC podem economizar até R$ 4,3 mil com isenção do IR

A Lei nº 15.270/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e da tributação de lucros e dividendos, com efeitos tanto para trabalhadores quanto para empresas da região

17/12/2025 | 11:18
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FOTO: Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


As mudanças na legislação tributária aprovadas no fim de 2025 devem ter impacto direto no orçamento de milhares de famílias do Grande ABC a partir do próximo ano. A Lei nº 15.270/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e da tributação de lucros e dividendos, com efeitos tanto para trabalhadores quanto para empresas da região.

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção mensal do Imposto de Renda para R$ 5.000. Com a nova regra, quem se enquadrar nesse limite poderá economizar cerca de R$ 4.356 ao longo de 2026. Trabalhadores com renda mensal de até R$ 6.000 também terão redução na carga tributária, com economia estimada em R$ 2.350 por ano. A partir de rendimentos acima de R$ 7.350 mensais, passa a incidir a alíquota máxima de 27,5%.

Especialistas apontam que o alívio no imposto tende a ampliar a renda disponível das famílias, favorecendo o consumo, o pagamento de dívidas e a formação de poupança — fatores que podem impulsionar a economia regional nos primeiros meses de vigência da nova lei.

Se, de um lado, os trabalhadores são beneficiados, de outro, as empresas terão de lidar com novas regras. A partir de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no país passarão a ser tributados em 10%, sempre que ultrapassarem R$ 50 mil por mês para um mesmo sócio ou acionista.

Diante dessa mudança, muitas companhias têm optado por antecipar a distribuição de dividendos ainda em 2025, estratégia que gerou críticas dentro do governo federal. Para o especialista em finanças Carlos Afonso, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, a prática está dentro da legalidade. “O que alguns chamam de manobra, eu chamo de planejamento tributário. Nenhum contribuinte é obrigado a pagar mais imposto do que a lei determina. A antecipação segue exatamente o que está previsto na legislação vigente”, afirma.

Afonso também chama atenção para possíveis entraves jurídicos trazidos pelo novo texto legal. Segundo ele, a lei estabelece prazos que entram em conflito com a Lei das Sociedades Anônimas, especialmente no que se refere à aprovação das demonstrações contábeis. “Isso cria insegurança jurídica e obriga empresas e profissionais da contabilidade a atuarem no limite, em um cenário que ainda deve passar por ajustes até o fim de 2025”, avalia.

Pelas regras aprovadas, a tributação dos dividendos não alcança valores relativos ao lucro apurado até 31 de dezembro de 2025, desde que a assembleia de aprovação ocorra até essa mesma data, mesmo que o pagamento seja feito até 31 de dezembro de 2028.

Com reflexos diretos na renda dos trabalhadores, nas estratégias das empresas e no planejamento financeiro, a nova legislação promete redesenhar o cenário tributário do Grande ABC e gerar impactos econômicos já a partir do início de 2026.




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