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Suspensão do rodízio de carros em SP no fim de ano começa na próxima semana

Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento

17/12/2025 | 13:25
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FOTO: Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O rodízio municipal de veículos para automóveis na cidade de São Paulo ficará suspenso entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, em razão do baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início de janeiro, conforme informações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Conforme a companhia, a restrição volta a valer no dia 12 de janeiro de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta quinta-feira (27).

Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Rodízio municipal

O rodízio de veículos restringe a circulação no anel viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Restrição:

Segunda-feira: placas finais 1 e 2;

Terça-feira: placas finais 3 e 4;

Quarta-feira: placas finais 5 e 6;

Quinta-feira: placas finais 7 e 8;

Sexta-feira: placas finais 9 e 0.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado minianel viário, formado pelas Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso DEscragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Segundo a CET, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.




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