Animais Texto inclui, mas não se limita, à produção e à comercialização de fígado gordo de pato ou ganso in natura ou enlatado
FOTO: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. O texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União) inclui, mas não se limita, à produção e à comercialização de foie gras - o fígado gordo de pato ou ganso - in natura ou enlatado.
"Para efeitos desta lei, alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal", diz o texto.
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