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Patricia Aldecoa: ‘Decisão monocrática não significa, por si só, que seja ilegal’

28/09/2026 | 07:59
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DGABC FOTO: Denis Maciel/DGABC
FOTO: Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 Advogada constitucionalista e comunicóloga de São Caetano, Patricia Aldecoa faz uma análise sobre a crise institucional que atinge o STF (Supremo Tribunal Federal). Ministros da mais alta Corte do País acabaram envolvidos em investigações do banco Master. A proximidade de familiares ou até dos próprios ministros com o banqueiro Daniel Vorcaro pode colocar em xeque as decisões. Outros pontos abordados na entrevista são a controversa fala de Gilmar Mendes sobre ética, “respeitada até mesmo na máfia”, e a que ponto as movimentações no Poder Judiciário podem influenciar na hora do voto para as escolhas de deputados federal e estadual, senador, governador e presidente no primeiro turno das eleições gerais marcadas para o próximo domingo, 4 de outubro.

Nome: Patricia Aldecoa

Aniversário: 24 de agosto
 
Onde nasceu: São Caetano
 
Onde mora: São Caetano
 

Formação: Direito e Comunicação

Um lugar: Serra Negra (SP) 
 

Time do coração: Corinthians

DGABC

Alguém que admira: Cláudio (pai), Patro (mãe) e Alexandre (irmão)

Um livro: The Mists of Avalon (As Brumas de Avalon), de Marion Zimmer Bradley

Uma música: L-O-V-E, de Keyshia Cole

Um filme: Contact (Contato), dirigido por Robert Zemeckis, 1997

A credibilidade do STF (Supremo Tribunal Federal) entrou em xeque com os últimos acontecimentos em Brasília. Ministros da Corte e seus familiares mantiveram relações com Daniel Vorcaro, dono do banco Master, o que levanta dúvidas quanto à lisura dos julgamentos. Neste cenário, qual seria o caminho adequado para resolver a questão?
 
A Constituição oferece os instrumentos para enfrentar uma situação como essa, mas é fundamental que se individualizem as condutas. Não se pode presumir que uma relação pessoal, profissional ou familiar, isoladamente, signifique favorecimento ou comprometa automaticamente uma decisão judicial. O primeiro ponto é a imparcialidade. Havendo vínculo concreto entre um ministro, seus familiares e uma das partes ou interessados em determinado processo, devem ser examinadas as hipóteses de impedimento e suspeição. O Código de Processo Civil estabelece situações objetiva</CW><CW-27>s de impedimento e também de suspeição quando existam relações capazes de colocar em dúvida a imparcialidade do julgador. Mas, se os fatos ultrapassarem o campo do conflito de interesses e houver indícios de alguma irregularidade, a resposta precisa ser institucional: investigação, produção de provas, contraditório e responsabilização individual de quem eventualmente tenha praticado um ilícito. A própria Constituição prevê os mecanismos. 

 

Evidentemente, não se pode impedir filhos e mulheres de ministros de exercerem as devidas profissões, mas como impedir nos corredores possíveis articulações que poderiam influenciar em decisões? Há mecanismos para mitigar possíveis danos ou afastar qualquer influência?

Esse talvez seja o ponto mais delicado. O Direito consegue controlar atos, vínculos e decisões que possam ser objetivamente demonstrados; ele não consegue, evidentemente, policiar conversas privadas ou aquilo que acontece informalmente nos chamados bastidores. Por isso, o sistema trabalha com mecanismos destinados a reduzir esse risco. O primeiro deles é justamente o impedimento e a suspeição. O CPC (<CF51>Código de Processo Civil</CF>) estabelece situações objetivas de impedimento, inclusive quando determinado processo envolve cliente do escritório de advocacia do cônjuge, companheiro ou parente do magistrado e também hipóteses de suspeição quando houver interesse no resultado da causa. A própria parte pode suscitar o incidente, nos termos dos artigos 144 a 146 do CPC. No Supremo, isso também está incorporado ao Regimento Interno. O artigo 277 é utilizado para as declarações de impedimento ou suspeição e, nesses casos, há mecanismos de substituição ou redistribuição do processo. Existem diversos precedentes administrativos do próprio Tribunal em que ministros declararam impedimento ou suspeição e os autos foram redistribuídos.
 

Há outras salvaguardas?

A distribuição dos processos no STF é eletrônica e deixa registros auditáveis, justamente para reduzir a possibilidade de escolha arbitrária do relator. Talvez a garantia constitucional mais importante esteja no artigo 93, inciso IX, da Constituição: os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos e as decisões precisam ser fundamentadas. Isso significa que, ainda que possa existir uma conversa, uma relação pessoal ou alguma tentativa informal de convencimento, a decisão judicial precisa aparecer formalmente, com seus fundamentos, sujeita ao confronto com os autos, à divergência dos demais ministros e ao escrutínio público. Agora, é preciso reconhecer uma limitação institucional: não existe uma norma constitucional ou regimental capaz de garantir que nenhuma influência informal ocorra nos bastidores. Nenhum sistema jurídico consegue oferecer essa garantia absoluta. O que ele pode – e deve – fazer é criar barreiras para que uma eventual influência se transforme em resultado jurisdicional sem deixar controles: regras claras de impedimento e suspeição, distribuição impessoal, transparência, publicidade dos julgamentos, fundamentação das decisões e possibilidade de responsa-bilização quando houver irregularidade. É justamente por isso que, em situações envolvendo relações pessoais, familiares ou profissionais próximas de interesses submetidos ao Tribunal, a transparência precisa ser ainda maior. Não basta que o julgador seja imparcial. Para a preservação da confiança na instituição, é importante que a sociedade também possa compreender por que aquela decisão foi tomada.
 

No meio político há quem considere os atos, muitas vezes monocráticos, de Alexandre de Moraes como legais; outros apontam para ações tendenciosas. O ministro tem seguido estritamente a Constituição, dosando as penas diante de suas convicções ou há falhas na aplicação de penas?

Uma decisão monocrática não significa, por si só, que seja ilegal ou inconstitucional. O regimento interno do Supremo permite ao relator decidir individualmente determinadas questões, especialmente medidas cautelares e matérias processuais, embora a colegialidade e a possibilidade de revisão pelo órgão competente sejam garantias fundamentais do sistema. No caso específico do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inclusive, é importante esclarecer que sua condenação não foi uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes. Ela foi proferida pela Primeira Turma do STF, por maioria de votos, em processo no qual Moraes atuou como relator. Houve, inclusive, divergência dentro do próprio Tribunal, com o ministro Luiz Fux votando pela absolvição. Quanto a indagações de que determinado ministro estaria dosando penas de acordo com suas convicções políticas, eu teria muita cautela. Isso porque, em âmbito jurídico, não é possível atribuir uma motivação dessa natureza sem elementos objetivos que a demonstrem. A dosimetria da pena não é um ato de livre vontade do magistrado. O artigo 59 do Código Penal estabelece os critérios que devem ser considerados na fixação da pena, como culpabilidade, antecedentes, circunstâncias, consequências do crime e os elementos necessários à reprovação e à prevenção da conduta. Além disso, a Constituição exige que toda decisão judicial seja fundamentada. Isso não significa, porém, que a dosimetria seja uma operação matemática ou que não possa ser juridicamente questionada. Nos próprios julgamentos relacionados ao 8 de Janeiro houve divergências entre ministros quanto ao enquadramento dos crimes e à extensão das penas. Em alguns dos primeiros processos, por exemplo, ministros chegaram a propor condenações substancialmente diferentes das fixadas pela maioria. Portanto, existe espaço legítimo para discutir proporcionalidade, individualização da pena, eventual concurso de crimes e adequação da sanção à conduta concreta de cada réu. Essa é uma discussão jurídica perfeitamente possível e, a meu ver, mais importante do que tentar identificar a posição política pessoal do julgador.

O ministro Gilmar Mendes, em declaração pública em sessão do STF, reclamou do colega André Mendonça em relação a investigações e ações que envolvem Alexandre de Moraes, ao dizer que ‘até a máfia tem ética’, ou seja, que colegas de Corte não deveriam entregar uns aos outros. A fala do magistrado poderia lhe causar uma punição?
 
A declaração é extremamente grave. Quando um ministro do Supremo, em uma sessão pública que discute investigações envolvendo integrantes da própria Corte, afirma que “até a máfia tem ética”, a fala inevitavelmente transmite à sociedade a ideia de que haveria um limite de lealdade entre colegas que não deveria ser ultrapassado. É preciso ter cuidado para não transformar essa frase, isoladamente, em prova de que o ministro pretendia acobertar algum crime. Mas também seria pouco realista tratá-la como uma simples figura de linguagem sem maiores consequências. O contexto importa. Portanto, em tese, uma conduta de ministro pode chegar, sim, a um processo de responsabilidade e, observados os requisitos constitucionais e legais, à perda do cargo. O que não se pode afirmar é que uma única frase produza automaticamente esse resultado.
 

O quanto a crise no STF, com ministros citados em investigações por suspeitas de relações escusas com o banqueiro Daniel Vorcaro e com políticos, impacta na credibilidade da Corte e o quanto isso pode interferir no primeiro turno das eleições?
 

O impacto na credibilidade do Supremo é significativo, porque uma Corte Constitucional não depende apenas da legalidade de suas decisões; depende também da confiança pública na independência, na imparcialidade e na transparência de seus ministros. Quando surgem investigações e suspeitas envolvendo relações entre integrantes da Corte, familiares, empresários e agentes políticos, ainda que não exista conclusão sobre eventual responsabilidade criminal, há inevitavelmente um desgaste institucional. E isso já aparece nos números: o <CF51>Datafolha</CF> mostrou que 48% dos brasileiros dizem não confiar no STF, o maior índice de desconfiança da série histórica. No aspecto eleitoral, acho importante fazer uma distinção. Não é possível afirmar que essa crise beneficiará este ou aquele candidato, mas é impossível ignorar que entrou na campanha a poucos dias do primeiro turno. O Datafolha mostrou que 47% dos eleitores dizem que a crise no STF e o caso Master terão alguma influência na escolha para presidente. Então, o problema ultrapassa os personagens envolvidos. Quando quase metade do eleitorado afirma que uma crise no Supremo interfere na sua decisão eleitoral, deixamos de falar apenas de uma investigação. Passamos a falar de confiança institucional.




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