Segundo turno: o que muda e o que é proibido no dia 25
Votação reúne os dois candidatos mais votados, abre espaço para novas alianças políticas e reforça a importância das regras eleitorais e do voto consciente
FOTO: Divulgação

O segundo turno das eleições gerais está marcado para 25 de outubro e permite que os eleitores escolham entre os dois candidatos mais votados quando nenhum deles alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. A nova votação ocorre nas disputas em que a legislação prevê essa possibilidade, dando ao eleitorado uma nova oportunidade de decidir quem assumirá o cargo.
A Constituição Federal estabelece que as eleições para presidente da República e governador podem ter segundo turno quando nenhum candidato conquista mais da metade dos votos válidos na primeira votação. Nas eleições municipais, a mesma regra se aplica aos prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Nesses casos, os dois candidatos mais votados disputam uma nova votação, e vence aquele que obtiver o maior número de votos válidos.
A advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, explica que, para calcular essa maioria, são considerados apenas os votos válidos atribuídos aos candidatos.
“Votos brancos e nulos não entram na conta. Isso significa que um candidato pode ser eleito no primeiro turno mesmo sem receber a maioria de todos os eleitores que compareceram às urnas, desde que conquiste mais da metade dos votos válidos”, observa.
Júlia destaca que o segundo turno busca ampliar o apoio eleitoral aos candidatos eleitos para o Poder Executivo, ao permitir uma nova disputa entre os dois concorrentes mais votados.
“Quando muitos candidatos concorrem, os votos podem ficar divididos entre diferentes projetos políticos. Nesse cenário, um candidato pode terminar em primeiro lugar com uma parcela minoritária dos votos, enquanto a maioria se dividiu entre os demais concorrentes. A segunda votação permite que a disputa se concentre nos dois mais votados, dando à população uma nova oportunidade de escolha”, pontua.
Segundo a advogada, esse modelo também favorece as negociações políticas entre o primeiro e o segundo turno. Os candidatos que ficaram de fora podem declarar apoio a um dos finalistas, enquanto partidos e grupos políticos negociam compromissos e alianças.
“Essas negociações não garantem que o vencedor represente todas as correntes políticas da sociedade. A qualidade da representação depende também do exercício do mandato e da responsabilidade dos eleitos diante da população”, comenta.
Júlia acrescenta que o intervalo entre os dois turnos exige atenção redobrada com o ambiente digital. Segundo ela, com a disputa concentrada em apenas dois candidatos, a circulação de conteúdos nas redes sociais tende a se intensificar na reta final, o que deixa o eleitor mais exposto a informações falsas ou descontextualizadas.
“O contato mais amplo e direto com os eleitores por canais digitais ampliou os desafios relacionados à fiscalização da propaganda, à disseminação de informações falsas e ao uso indevido de recursos digitais. No segundo turno, quando a polarização costuma aumentar, esses riscos ficam ainda mais evidentes”, salienta.
A advogada também chama a atenção para as regras de propaganda eleitoral no dia da votação e reforça que o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão referente ao segundo turno será veiculado até 23 de outubro, antevéspera da votação.
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