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Justiça mantém certificado de empresa do grupo Sada em S.Bernardo cassado

Prefeitura notificou Transzero para regularize CLI e construção; grupo afirma que vai adotar medidas judiciais e administrativas necessárias para defender seus direitos

22/10/2026 | 05:07
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FOTO: Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o efeito suspensivo solicitado pelo Grupo Sada e manteve a decisão proferida dia 16 pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, no processo que discute a legalidade da cassação do CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) da Transzero Transportadora de Veículos. 

A magistrada revogou a liminar que suspendia os efeitos da cassação. “Indefiro o pleito, devendo-se aguardar o julgamento da apelação”, confirmou o relator Claudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara. Cabe recurso.

Com a negativa, em segunda instância, permanece válida a suspensão do CLI por descumprimento da exigência do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), necessário para o funcionamento das atividades da empresa. A nova decisão da Justiça abre espaço para o avanço de medidas como interdição e lacração da empresa por parte da Prefeitura de São Bernardo.

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Ainda ontem, a municipalidade notificou a Transzero para que regularize, em até 15 dias, a situação do CLI e da construção da unidade localizada na Rua dos Feltrins, no bairro Demarchi.

Questionado, o Grupo Sada confirmou o recebimento da notificação e afirmou que adotará as medidas judiciais e administrativas necessárias para defender seus direitos e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades.

“A companhia diverge de aspectos dos fundamentos e critérios adotados pela administração municipal, especialmente em relação às exigências referentes ao EIV e aos processos de regularização. O grupo reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação, a segurança de suas operações e a continuidade de suas atividades, sempre respeitando as determinações legais e judiciais aplicáveis.” 

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