Dia do Servidor Público é feriado? Entenda as regras do ponto facultativo
Comemorada em 28 de outubro, a data é classificada como ponto facultativo nas administrações públicas e não altera o expediente do setor privado
Especial para o Diário
FOTO: Magnific

A data é para homenagear os profissionais que atuam no funcionalismo civil. O decreto federal determina que cabe a cada esfera de governo definir a concessão do descanso para seus respectivos colaboradores, sejam municipais, estaduais ou federais.
Na esfera pública, a decisão de dispensar os funcionários varia de acordo com decretos expedidos por prefeituras e governos estaduais. É bem comum que as gestões públicas optem por remanejar o ponto facultativo para segundas ou sextas-feiras, criando uma conexão com fim de semana e assim prolongando o descanso da categoria.
Nas cidades do Grande ABC, o atendimento nas prefeituras, câmaras municipais e autarquias locais segue as diretrizes dos decretos municipais publicados com antecedência no diário oficial de cada uma das cidades. Durante a vigência do ponto facultativo, os atendimentos presenciais em secretarias e órgãos não essenciais são temporariamente suspensos.
Por outro lado, o setor privado não sofre alterações na data. As empresas particulares, estabelecimentos de comércio de rua, shoppings, supermercados e agências bancárias operam em expediente normal ao longo de todo o dia, uma vez que a legislação trabalhista da CLT não prevê folga automática para empregados regidos pelo regime privado.
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