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Escola, docente e a Lei 11.645

Raimundo Nonato da Silva
28/10/2026 | 08:35
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A Lei 10.639/03, registra historicamente todo o trabalho realizado pelo Movimento Negro Brasileiro, protagonizado por pretos e pardos e potencializado no período pós-abolição, durante o século XX. O MNB foi dividido em quatro fases: Fase I (1889-1937), com caráter nacionalista e defesa das forças políticas de direita nos anos 1930. Fase II (1945-1964), manteve o nacionalismo e a defesa das forças políticas de centro e de direita nos anos 1940 e 1950. Já na Fase III (1978-2000), o movimento se alinha à esquerda marxista e preconiza um programa em prol da justiça racial que sensibiliza cada vez mais a sociedade brasileira. Na década de 1970, a mobilização negra confluiu para o que conhecemos hoje como Movimento Negro Unificado. 

O que quero dizer com isso? Que toda política pública que remete ao antirracismo hoje no Brasil tem a participação do MNU. A Fase IV, iniciada nos anos 2000 e ainda em expansão, mantém uma orientação progressista. É nesse contexto que emerge a estrutura legal que dá sustentação à educação antirracista por meio da Lei 10.639, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira no ensino fundamental e médio. Em 11 de março de 2008, a Lei 11.645, modificou a 10.639 e incluiu a obrigação de se ensinar também a história indígena nos currículos escolares.
 
Como escolas e docentes têm desenvolvido ações que deem conta de atender ao que preconiza a legislação? Os resultados parciais da minha pesquisa de doutorado, realizada no Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da FFLCH/USP (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo), indicam que as escolas apresentam dificuldades em cumprir essa parte do currículo. As causas remetem a alegações docentes que indicam não conhecer a Lei, 12,9% dos pesquisados, ou considerar que sua disciplina não tem relação com o solicitado. Há ainda quem afirme que “dedicar tempo específico para esta temática é excluir quem realmente construiu este País, a exemplo dos portugueses, japoneses, alemães e italianos”. 
 

Contudo, a informação que mais distancia escolas, gestores e docentes do cumprimento da legislação é a falta de institucionalização da prática antirracista em contexto escolar. Entretanto, há trabalhos sendo desenvolvidos por algumas escolas em datas específicas, práticas conhecidas como “pedagogia do evento”, mas sem garantias de continuidade. Além disso, há docentes que realizam projetos sobre a temática a partir de iniciativas pessoais, motivados pela relação étnica que é muitas vezes solitária. 

Raimundo Nonato da Silva Filho é doutorando na USP (Universidade de São Paulo) e mestre em Educação pela Umesp (Universidade Metodista de São Paulo).

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