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Justiça suspende processo de cassação de vereador em São Caetano

Decisão 6ª Vara Cível da cidade paralisa audiência de instrução e eventual julgamento de Getúlio de Carvalho Filho após questionamento sobre a legitimidade dos autores da denúncia

28/10/2026 | 18:50
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FOTO: Reprodução/YouTube Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Atualizada às 20h33

 A Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender o processo de cassação do mandato do vereador de São Caetano, Getúlio de Carvalho Filho, o Getulinho (União Brasil),  por suposta quebra de decoro parlamentar. A decisão da 6ª Vara Cível da cidade paralisa a comissão processante instaurada na Câmara,  a audiência de instrução marcada para 6 de novembro e eventual sessão de julgamento, até nova deliberação judicial.

Em primeiro mandato, Getulinho foi denunciado pelo ex-assessor Wilson Russo Piotto, advogado que atuou como chefe de gabinete entre julho e outubro de 2025, e pelo servidor municipal Geová Ferreira de Oliveira Braz. Os denunciantes sustentam que o parlamentar teve conduta incompatível com a dignidade do cargo e violou o decoro parlamentar.

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Segundo a denúncia, as acusações envolvem suposto abuso de prerrogativa, violação dos direitos fundamentais de pacientes internados em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e descumprimento de protocolos de biossegurança, condutas que teriam colocado em risco a saúde pública.

O mandado de segurança foi apresentado pelo próprio vereador contra os presidentes da Câmara, Carlos Humberto Seraphim, Dr. Seraphim (PL), e da Comissão Processante, Cicinho Moreira (PL). Getulinho questiona a legitimidade dos autores da denúncia, argumentando que a LOM (Lei Orgânica do Município) estabelece que, nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato depende de iniciativa da mesa diretora ou de partido político com representação no Legislativo.

Ao analisar o pedido, a juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, entre eles a relevância jurídica do questionamento sobre a legitimidade dos denunciantes e o risco de dano caso a análise ocorresse apenas ao final do processo.

“Não se pede ao Judiciário o exame do mérito da acusação. Pede-se o controle de legalidade de pressuposto de validade do processo: a legitimidade para deflagrá-lo, fixada na Lei Orgânica, e não em norma meramente regimental”, afirmou a magistrada.

A juíza também mencionou o julgamento da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), em 9 de outubro de 2026, que afastou o obstáculo que havia sido apontado à aplicação da Lei Orgânica municipal.

Em 26 de outubro, a comissão processante rejeitou a alegação de nulidade apresentada pelo vereador e manteve o andamento do procedimento. Ao analisar o mandado de segurança, Daniela Anholeto considerou que a controvérsia sobre a legitimidade dos denunciantes apresentava fundamento jurídico relevante para a concessão da liminar.

Outro fundamento para a suspensão foi a proximidade da audiência de instrução, marcada para 6 de novembro, e do prazo legal para a conclusão do procedimento, que termina em 10 de dezembro de 2026.

Ao justificar a urgência, a juíza afirmou: “O perigo de dano também está demonstrado”. A magistrada considerou que uma eventual cassação antes da análise definitiva do mandado de segurança poderia comprometer a eficácia de uma futura decisão favorável ao vereador, diante da possibilidade de perda imediata do mandato e das consequências relacionadas à inelegibilidade.

A decisão também considerou que a suspensão não causa prejuízo irreversível à Câmara. “O próprio art. 5º, VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 admite nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos, e a competência da Câmara permanece íntegra se provocada por quem detém legitimidade”, registrou.

Com a concessão da liminar, os presidentes da Câmara e da comissão processante deverão prestar informações à Justiça no prazo de dez dias. Depois, o Ministério Público será ouvido e o processo seguirá para análise definitiva. 

Questionado pela reportagem, o vereador afirmou que recebeu a decisão com serenidade e gratidão. "Enquanto todos os canhões políticos estavam apontados para mim, a Justiça aplicou a lei. A LOM  é clara: o processo de cassação por quebra de decoro só pode ser iniciado pela mesa ou por partido político, e essa regra vale para todos os vereadores, inclusive para o único considerado de oposição. Levei os fundamentos e a decisão do STF  à própria comissão (processante), que preferiu seguir adiante, ao invés de adotar um caminho menos traumático, inclusive para a população. Agora a Justiça falou. Sigo trabalhando e fiscalizando, como sempre fiz e sempre farei."

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