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Caso Porsche: Fernando Sastre é condenado a 17 anos de prisão por morte de motorista de app

Empresário recebeu pena de 17 anos, um mês e dez dias em regime inicial fechado pela morte de motorista de aplicativo

30/10/2026 | 08:27
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Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelas lesões gravíssimas causadas a Marcus Vinícius Machado Rocha, que estava no Porsche conduzido pelo empresário em 31 de março de 2024.

A sentença, com regime inicial fechado, foi anunciada na madrugada desta sexta-feira (30), após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

A Justiça também determinou a inabilitação de Sastre para dirigir veículos automotores.

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O acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da Capital. Sastre dirigia um Porsche quando atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido por Viana.

A perícia apontou que o veículo de luxo trafegava a 156 km/h em um trecho com limite de 50 km/h. O motorista de aplicativo foi socorrido, mas morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

Marcus Vinícius estava no Porsche e ficou gravemente ferido na colisão. O passageiro precisou passar por cirurgia para a retirada do baço.

Durante o julgamento, Sastre admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Até então, ele negava ter ingerido álcool antes da colisão.

JÚRI RECONHECE DOLO EVENTUAL

Os sete integrantes do júri popular reconheceram a responsabilidade criminal do empresário por homicídio qualificado cometido com dolo eventual — quando o agente assume o risco de provocar o resultado — e por lesão corporal gravíssima.

No caso do homicídio, os jurados também reconheceram a qualificadora de perigo comum, ao entenderem que a conduta do motorista expôs outras pessoas a risco.

Eugênio Malavasi, advogado de Sastre, afirmou ao Estadão que a defesa respeita a decisão dos jurados, mas discorda do resultado e já apresentou recurso de apelação.

“No entender da defesa, a decisão contraria de forma manifesta a prova dos autos, e nós iremos, em grau de apelação, buscar a anulação deste júri”, declarou.

O julgamento começou na quarta-feira (28) e teve 11 testemunhas ouvidas ao longo dos dois dias, de um total de 14 arroladas no processo.

Entre elas estavam a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que participou do atendimento da ocorrência, e o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela defesa.

CONDUTA DOS POLICIAIS

A atuação dos policiais militares durante o atendimento da ocorrência também foi alvo de questionamentos do Ministério Público.

Segundo a Promotoria, os agentes permitiram que Sastre deixasse o local acompanhado da mãe, que afirmou que o levaria a um hospital para a realização de exames.

O empresário, porém, foi para casa e só compareceu à delegacia cerca de 36 horas depois da colisão. Para a acusação, a liberação de Sastre sem a realização do teste do bafômetro prejudicou a apuração das circunstâncias do acidente.

Os policiais militares envolvidos no atendimento foram denunciados pela Promotoria de Justiça Militar pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, na modalidade de tolerância, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.




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