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Justiça do Trabalho atende MPT e determina que Meta remova posts sobre demissão por voto

Liminar dá prazo de 24 horas para retirada de 14 publicações e determina aviso contra discriminação política no trabalho

30/10/2026 | 15:01
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FOTO: Reprodução Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Justiça do Trabalho determinou na quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, no prazo de 24 horas, 14 publicações que incentivam empresários a expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa do voto.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) também na quinta-feira (29), após o órgão receber mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral ao longo das eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno. O MPT pediu ainda indenização por danos morais coletivos de R$ 50 milhões, que será analisada no julgamento da ação.

As 14 publicações listadas no processo, segundo o MPT, incentivam empregadores a consultar redes sociais de trabalhadores para dispensá-los em razão da escolha eleitoral. As postagens também trazem orientações de não contratação, exposição pública de funcionários e celebrações de desligamentos.

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Parte dos conteúdos, ainda segundo a ação, transmite a ideia de que seria lícito deixar de contratar ou demitir trabalhadores com base em suas posições políticas, conduta apontada pelo MPT como incompatível com a legislação brasileira.

Além da retirada das publicações, a Meta deverá interromper o impulsionamento dos conteúdos, impedir que sejam incluídos em sistemas de recomendação ativa e preservar os respectivos metadados.

A empresa também terá de veicular, em suas plataformas, um comunicado alertando os usuários sobre a proibição legal da discriminação e do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A medida deverá ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 200 mil.

A Justiça do Trabalho definiu o texto a ser publicado pelas plataformas: "A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política."

A decisão liminar foi proferida pelo juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).

Para o magistrado, as publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão porque incentivam práticas discriminatórias e violações de direitos de terceiros.

"Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil que é o pluralismo político", escreveu.




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