Candidatos eleitos passam por cerimônia de diplomação antes da posse; entenda a etapa
Justiça Eleitoral tem até 18 de dezembro para diplomar os eleitos; documento confirma que candidato está apto a assumir o mandato
FOTO: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Entre o resultado da votação e a posse nos cargos, os candidatos eleitos passam pela diplomação, etapa em que a Justiça Eleitoral atesta o resultado das urnas e confirma que estão aptos a assumir o mandato.
A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 18 de dezembro, após o término dos procedimentos relacionados à apuração e ao processamento dos resultados. A posse é a etapa seguinte e marca o início do exercício do mandato.
A partir dos eleitos nas eleições de 2026, o presidente e o vice-presidente da República tomam posse em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. Governadores e vice-governadores assumem no dia 6. Senadores e deputados federais continuam tomando posse em 1º de fevereiro.
O QUE CONSTA NO DIPLOMA
O diploma deve conter informações como o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. Outros dados também podem ser incluídos a critério do juiz ou do tribunal responsável.
A legislação eleitoral prevê que candidatos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido não serão diplomados, ainda que haja recurso pendente de julgamento.
QUEM EXPEDE O DIPLOMA
A responsabilidade pela expedição e assinatura do diploma varia de acordo com o cargo. O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) assina os diplomas do presidente e do vice-presidente da República.
Governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, além dos respectivos suplentes, recebem diplomas assinados pelos presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) das unidades da Federação em que concorreram.
Nas eleições municipais, os diplomas de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes são assinados pelo presidente da junta eleitoral responsável pela totalização no município.
RECURSO NÃO IMPEDE EXERCÍCIO DO MANDATO
Caso haja recurso contra a expedição do diploma, o eleito diplomado pode exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão da Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.
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